Meta 12.1
- Nações Unidas
Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento. - Brasil
Implementar o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, em articulação com entes federados. - Indicadores
12.1.1 – Número de países que incorporam o consumo e a produção sustentáveis em planos de ação nacionais ou como uma prioridade ou uma meta nas políticas nacionais.
Meta 12.2
- Nações Unidas
Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais. - Brasil
Meta mantida sem alteração. - Indicadores
12.2.1 – Pegada material, pegada material per capita e pegada material em percentagem do PIB.
12.2.2 – Consumo interno de materiais, consumo interno de materiais per capita e consumo interno de materiais por unidade do PIB.
Meta 12.3
- Nações Unidas
Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. - Brasil
12.3.1br Até 2030, reduzir o desperdício de alimentos per capita nacional, em nível de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.
12.3.2br Estabelecer marco regulatório para a redução do desperdício de alimentos no Brasil. - Indicadores
12.3.1 – Índice global de perdas alimentares.
Meta 12.4
- Nações Unidas
Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente. - Brasil
Meta mantida sem alteração. - Indicadores
12.4.1 – Número de Partes em acordos multilaterais internacionais sobre resíduos perigosos e outros produtos químicos, no domínio do ambiente, que cumpram os seus compromissos e obrigações na transmissão de informações, conforme exigido por cada acordo relevante.
12.4.2 – Quantidade de resíduos perigosos gerados per capita e proporção de resíduos perigosos tratados, por tipo de tratamento.
Meta 12.5
- Nações Unidas
Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso. - Brasil
Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da Economia Circular e suas ações de prevenção, redução, reciclagem e reúso de resíduos. - Indicadores
12.5.1 – Taxa de reciclagem nacional, toneladas de material reciclado.
Meta 12.6
- Nações Unidas
Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios. - Brasil
Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar parâmetros e práticas de responsabilidade socioambiental e a integrar informações acerca dessas práticas em seus sistemas, bancos de dados e ciclo de relatórios. - Indicadores
12.6.1 – Número de empresas que publicam relatórios de sustentabilidade.
Meta 12.7
- Nações Unidas
Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais. - Brasil
Promover práticas de contratações e gestão públicas com base em critérios de sustentabilidade, de acordo com as políticas e prioridades nacionais. - Indicadores
12.7.1 – Número de países que implementam políticas de contratação pública e planos de ação sustentáveis.
Meta 12.8
- Nações Unidas
Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza. - Brasil
Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza, em consonância com o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA). - Indicadores
12.8.1 – Grau com que a (i) educação para a cidadania global e a (ii) educação para o desenvolvimento sustentável, incluindo a igualdade de gênero e os direitos humanos, são disseminados a todos os níveis em: (a) políticas educativas nacionais, (b) programas educativos, (c) formação de professores e (d) avaliação de estudantes.
Meta 12.a
- Nações Unidas
Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo. - Brasil
Meta mantida sem alteração. + - Indicadores
12.a.1 – Quantidade de apoio concedido a países em desenvolvimento para a pesquisa e desenvolvimento sobre consumo e produção sustentáveis e tecnologias ambientalmente seguras e racionais.
Meta 12.b
- Nações Unidas
Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais. - Brasil
Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo, acessível a todos, que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais. - Indicadores
12.b.1 – Número de estratégias ou políticas e planos de ação implementados em turismo sustentável com ferramentas de monitoramento e avaliação acordadas.
Meta 12.c
- Nações Unidas
Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas. - Brasil
Meta mantida sem alteração. - Indicadores
12.c.1 – Montante de subsídios aos combustíveis fósseis por unidade do PIB (produção e consumo) e em percentagem do total da despesa nacional em combustíveis fósseis.