ODS16

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

Meta 16.1

  • Nações Unidas
    16.1 – Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
  • Brasil
    Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas, em todos os lugares, inclusive com a redução de 1/3 das taxas de feminicídio e de homicídios de crianças, adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e LGBT. 
  • Indicadores
    16.1.1 – Número de vítimas de homicídio intencional, por 100.000 habitantes, por sexo e idade.
    16.1.2 – Óbitos relacionados com conflitos por 100.000 habitantes, por sexo, idade e causa.
    16.1.3 – Proporção da população sujeita a violência física, psicológica ou sexual nos últimos 12 meses.
    16.1.4 – Proporção da população que se sente segura quando caminha sozinha na área onde vive.

Meta 16.2

  • Nações Unidas
    Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
  • Brasil
    Proteger todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência. 
  • Indicadores
    16.2.1 – Proporção de crianças com idade entre 1 e 17 anos que sofreram qualquer punição física e/ou e/ou agressão psicológica por parte de cuidadores no último mês.
    16.2.2 – Número de vítimas de tráfico de pessoas por 100.000 habitantes, por sexo, idade e forma de exploração.
    16.2.3 – Proporção de mulheres e homens jovens com idade entre 18 e 29 anos que foram vítimas de violência sexual até a idade de 18 anos.

Meta 16.3

  • Nações Unidas
    Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
  • Brasil
    Fortalecer o Estado de Direito e garantir acesso à justiça a todos, especialmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade. 
  • Indicadores
    16.3.1 – Proporção de vítimas de violência nos últimos 12 meses que reportaram às autoridades competentes ou a outros organismos de resolução de conflitos oficialmente reconhecidos.
    16.3.2 – Proporção de presos sem sentença em relação à população prisional em geral.

Meta 16.4

  • Nações Unidas
    Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
  • Brasil
    Meta mantida sem alteração. 
  • Indicadores
    16.4.1 – Valor total de entradas e saídas de fluxos financeiros ilícitos (em dólares americanos correntes).
    16.4.2 – Proporção de armas apreendidas, encontradas ou entregues, cuja origem ou contexto ilícito tenha sido detectado ou estabelecido por uma autoridade competente, em linha com instrumentos internacionais.

Meta 16.5

  • Nações Unidas
    Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
  • Brasil
    Reduzir substancialmente a sonegação fiscal, a corrupção e o suborno em todas as suas formas. 
  • Indicadores
    16.5.1 – Proporção de pessoas que tiveram pelo menos um contato com um funcionário público e que pagaram um suborno ou a quem foi pedido um suborno por funcionários públicos, nos últimos 12 meses.
    16.5.2 – Proporção de empresas que tiveram pelo menos um contato com um funcionário público e que pagaram um suborno ou a quem foi pedido um suborno por funcionários públicos, nos últimos 12 meses.

Meta 16.6


Meta 16.7

  • Nações Unidas
    Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  • Brasil
    Meta mantida sem alteração. 
  • Indicadores
    16.7.1 – Proporções de cargos (por sexo, idade, pessoas com deficiência e grupos populacionais) em instituições públicas (legislativo nacional e locais, administração pública e tribunais) em relação às distribuições nacionais.
    16.7.2 – Proporção da população que considera que os processos de tomada de decisão são inclusivos e adequados, por sexo, idade, deficiência e grupo populacional.

Meta 16.8

  • Nações Unidas
    Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.
  • Brasil
    Ampliar e fortalecer a participação brasileira nas instituições de governança global. 
  • Indicadores
    16.8.1 – Proporção de membros e direito de voto dos países em desenvolvimento em organizações internacionais.

Meta 16.9

  • Nações Unidas
    Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
  • Brasil
    Até 2030, fornecer identidade civil para todos, incluindo o registro de nascimento, em especial para os povos ciganos, as comunidades quilombolas, os povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros, as populações ribeirinhas e extrativistas, além de grupos populacionais como mulheres trabalhadoras rurais, a população em situação de rua, a população em situação de privação de liberdade e a população LGBT. 
  • Indicadores
    16.9.1 – Proporção de crianças com menos de 5 anos cujos nascimentos foram registrados por uma autoridade civil, por idade.

Meta 16.10


Meta 16.a

  • Nações Unidas
    Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime.
  • Brasil
    Fortalecer as instituições relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência, do crime e da violação dos direitos humanos. 
  • Indicadores
    16.a.1 – Existência de instituições nacionais independentes de direitos humanos, de acordo com os Princípios de Paris.

Meta 16.b

  • Nações Unidas
    Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
  • Brasil
    Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias e afirmativas. 
  • Indicadores
    16.b.1 – Proporção da população que reportou ter-se sentido pessoalmente discriminada ou assediada nos últimos 12 meses por motivos de discriminação proibidos no âmbito da legislação internacional dos direitos humanos.
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